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Com mudanças na lei, CAR poderá ser exigido a qualquer momento

Com mudanças na lei, CAR poderá ser exigido a qualquer momento

Além disso, quem não fizer o CAR de sua propriedade rural até 31 de dezembro de 2020 não poderá recuperar alguma área e poderá sofrer penalidades.

Resumo

- Com nova lei, quem não tiver CAR poderá ser impedido de, por exemplo, fazer operações de crédito ou transferências de imóveis rurais.

- Quem não fizer o CAR até 31/12/2020 não participará do Programa de Regularização Ambiental que possibilita recuperar áreas

- Lembrando que o CAR já é obrigatório na Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

O que mudou?

no dia 18 de outubro, foi publicada a lei 13.887 de 2019, aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto permite que os proprietários rurais de todo o Brasil façam o Cadastro Ambiental Rural a qualquer tempo. O fato da inscrição não ter mais prazo coloca sobre o Cadastro uma noção de imediatismo. Desta forma, a nova lei tende a levar à interpretação de que o CAR pode ser exigido a qualquer tempo como condição, por exemplo, para viabilizar operações de crédito ou transferências de imóveis rurais.

O prazo para o Programa de Regularização Ambiental é diferente?

Sim, segundo a nova lei quem pretende ter direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve fornecer as informações até 31 de dezembro de 2020. Quem tiver que recuperar alguma área, não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Além de estar sujeito às penalidades por não cumprir a lei.

E sobre o ITR?

Neste ano, o Cadastro chegou a ser colocado como obrigatório na Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), juntamente com o ADA, o Ato Declaratório Ambiental, feito no Ibama. Posteriormente, a Receita reviu a medida. Esse é outro ponto com o qual o produtor rural deve ficar atento daqui para frente.

Como fazer o CAR de minha área?

O processo é rápido e simples de se fazer e oferece muitas vantagens aos proprietários. O CAR não exige que a sua propriedade esteja regularizada. Ele quer conhecer as suas irregularidades, então ninguém precisa ter a reserva ou a APP de acordo com a legislação para fazer o cadastro.

No cadastro o produtor vai declarar as informações sobre a situação atual da propriedade, de forma simples. O preenchimento dos dados de sua propriedade é realizado no sistema online do cadastro (plataforma SICAR), logo depois disso, o projeto segue para validação que pode levar mais tempo, porém a necessidade obrigatória já foi feita, que é o cadastramento da propriedade.

O corpo técnico da Topographia está preparado para lhe ajudar em todo o processo do cadastramento. Portanto basta entrar em contato com a Topographia para fazer o seu CAR de maneira ágil e segura. Há mais de 20 anos a empresa oferece as melhores soluções para os proprietários de imóveis rurais, além de consultoria produtiva e obtenção de crédito, é nossa obrigação ajudar com todos os aspectos legais do seu empreendimento para evitar problemas futuros, exercitando seu negócio de maneira sustentável.

Entre em contato e faça seu orçamento gratuito e sem compromisso.

Topographia - Unidades em Santa Maria/RS e São Vicente do Sul/RS

Fone: (55) 3028-5700

E-mail: contato@topographia.com.br

Autor: Felipe Santos

Fonte: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Politica/noticia/2019/10/com-nova-lei-quem-nao-fez-o-car-deve-providenciar-o-quanto-antes-diz-advogada.html

Data de Publicação: 04/11/2019

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