Georreferenciamento de Imóveis Rurais: prazo unificado agora é 21 de novembro de 2029
- santosfelipej

- 23 de jun. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: há 12 minutos

O georreferenciamento de imóveis rurais é uma exigência legal que vem sendo implementada de forma escalonada há anos. Com o Decreto nº 12.689/2025, o Governo Federal unificou e ampliou o prazo final para que todas as propriedades rurais — inclusive as menores de 25 hectares — estejam georreferenciadas quando forem objeto de transferências ou alterações cartoriais.
Em vez do término previsto para 2025, os proprietários têm agora até 21 de novembro de 2029 para regularizar seus imóveis e obter a certificação do INCRA para fins de registro, desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência.
O que mudou com o Decreto nº 12.689/2025?
O decreto, publicado em 2025, altera dispositivos relacionados ao georreferenciamento e consolida regras sobre o uso do SIGEF e a certificação pelo INCRA. Entre os pontos relevantes:
Unificação do prazo final para todos os imóveis rurais em 21/11/2029;
Reforço das exigências técnicas (plantas, memoriais e sistema de referência geodésico);
Integração maior entre órgãos para validação dos perímetros e cadastros;
Manutenção da obrigatoriedade do registro da certificação junto ao cartório para movimentação da matrícula.
O que é o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

O georreferenciamento é o processo técnico que delimita um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas precisas, obtidas com equipamentos GNSS e métodos definidos pelo INCRA. O resultado é uma planta e um memorial descritivo compatíveis com o Sistema Geodésico Brasileiro, que devem ser validados no SIGEF.
Esse procedimento garante segurança jurídica, evita sobreposições e conflitos e é requisito obrigatório para atos registrários e administrativos envolvendo a propriedade.
Qual a obrigatoriedade e os prazos para fazer?

O georreferenciamento é o processo técnico que delimita um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas precisas, obtidas com equipamentos GNSS e métodos definidos pelo INCRA. O resultado é uma planta e um memorial descritivo compatíveis com o Sistema Geodésico Brasileiro, que devem ser validados no SIGEF.
Esse procedimento garante segurança jurídica, evita sobreposições e conflitos e é requisito obrigatório para atos registrários e administrativos envolvendo a propriedade.
O prazo para realizar o georreferenciamento está conforme a tabela abaixo:
O não cumprimento do prazo impede o proprietário de realizar qualquer ato registral no cartório, como compra, venda, desmembramento e partilha.
Quais as vantagens do Georreferenciamento?

O georreferenciamento de imóveis rurais, além de ser obrigatório, traz diversas vantagens para os proprietários, como:
Valorização da propriedade no mercado, pois o imóvel fica regularizado e comprovado perante o INCRA e o cartório;
Possibilidade de obter financiamentos e benefícios governamentais, como crédito rural, seguro agrícola e programas de assistência técnica;
Prevenção de conflitos de limites com vizinhos ou invasores, pois o imóvel fica delimitado com precisão e clareza;
Melhor planejamento e gestão da propriedade, pois o proprietário conhece as características físicas e ambientais do seu imóvel.
Mesmo com o prazo estendido até 2029, antecipar o processo evita filas, variações de preço e atrasos em atos urgentes.
Como fazer o Georreferenciamento e onde encaminhar?

Para fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, é necessário contratar um profissional habilitado pelo INCRA, que pode ser um engenheiro agrimensor, um engenheiro agrônomo ou um técnico em agrimensura. O profissional será responsável por realizar o levantamento topográfico do imóvel, elaborar a planta e o memorial descritivo do imóvel, enviar os dados ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) do INCRA e obter a certificação do georreferenciamento.
O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo importante para garantir a regularização fundiária e a valorização da propriedade rural. Por isso, é recomendável buscar um profissional qualificado e experiente para realizar o serviço com qualidade e segurança.
Conte com a Topographia para serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. São mais de 25 anos de trabalho atuando com certificação junto ao INCRA, com mais de 80 mil hectares georreferenciados em mais de 1.000 imóveis. Entre em contato e faça seu orçamento gratuito e sem compromisso.
Topographia - Unidade em Santa Maria no Rio Grande do Sul
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Perguntas frequentes
Quem precisa regularizar até 2029?
Todos os imóveis rurais, independentemente da área, quando objeto de transferência ou alteração cartorial.
Posso vender sem a certificação?
Não. A matrícula só poderá ser movimentada se o imóvel estiver certificado pelo INCRA e a averbação registrada no cartório.
Já tive o Geo certificado antes — preciso refazer?
Não. Certificações válidas e averbadas permanecem válidas, desde que atendam às normas vigentes.
Conclusão
O prazo foi estendido para 21 de novembro de 2029 — um alívio para quem precisava de mais tempo —, mas a recomendação é antecipar a regularização. Assim você evita riscos, garante a segurança jurídica do seu imóvel e aproveita uma transação mais tranquila quando precisar.
Regiões onde atendemos:
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