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ITR 2020: Prazo está Acabando

ITR 2020: Prazo está Acabando

Documento precisa ser entregue até o dia 30 de setembro de 2020 por meio do Programa ITR 2020, Receitanet ou de um pendrive a ser entregue em uma unidade da Receita Federal.

Resumo:

- Prazo para entrega do ITR 2020 está chegando ao fim

- Para a entrega da declaração é importante ter em dia outros cadastros, como ADA, CAR e Geo.

Prazo para o ITR 2020

Conforme a normativa, está obrigado a apresentar a DITR 2020 aquele que seja – em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento – pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos com possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Para entregar a declaração existem duas formas: entregar a declaração pelo próprio Programa ITR 2020 ou pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita Federal; ou caso prefira ir a uma unidade da Receita Federal, o contribuinte deve guardar o arquivo de declaração do ITR, gerado no Programa ITR 2020, em um pendrive ou outro tipo de mídia com entrada USB e entregar o objeto.

O prazo para entrega varia se a entrega é eletrônica ou presencial: para entregas eletrônicas, o contribuinte terá até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2020; para entregas presenciais é preciso estar atento ao final do expediente de trabalho das unidades da Receita Federal no dia 30 de setembro de 2020.

Como usar os dados do CAR no ITR 2020

O produtor pode usar CAR na declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), para fins de base para o cálculo de exclusão das áreas não tributáveis do imposto rural.

O processo é rápido e simples de se fazer e oferece muitas vantagens aos proprietários. O CAR não exige que a sua propriedade esteja regularizada. Ele quer conhecer as suas irregularidades, então ninguém precisa ter a reserva ou a APP de acordo com a legislação para fazer o cadastro.

No cadastro o produtor vai declarar as informações sobre a situação atual da propriedade, de forma simples. O preenchimento dos dados de sua propriedade é realizado no sistema online do cadastro (plataforma SICAR), logo depois disso, o projeto segue para validação que pode levar mais tempo, porém a necessidade obrigatória já foi feita, que é o cadastramento da propriedade.

A equipe da Topographia montou uma equipe de profissionais que irão lhe ajudar exclusivamente em todo o processo do cadastramento. Portanto basta entrar em contato com a Topographia para fazer o seu CAR de maneira ágil e segura.

Como funciona o ADA na declaração do ITR

O Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.

O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida. Assim, o objetivo do ADA é fazer com que os proprietários rurais, ao protegerem suas florestas ou vegetações naturais, usufruam de uma alíquota do ITR menor, caracterizando então um benefício, conforme determina o Código Florestal.

O proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a partir da proteção ambiental. Isso é possível com a apresentação do ADA ao IBAMA.

Atenção para o Georreferenciamento

Ter todas os cadastros da sua propriedade em dia pode trazer inúmeros benefícios aos produtores. Quem tem imóvel rural já deve alguma vez ter ouvido falar sobre o Georreferenciamento. Mas afinal, o que é o Geo e quem precisa fazer?

A resposta é simples, todos os proprietários de imóveis rurais precisam fazer o Georreferenciamento, porque sem ele não é possível fazer qualquer alteração cartorial na propriedade, ou seja, o proprietário não poderá comprar ou vender o imóvel, desmembrar em frações, parcelar, remembrar, realizar processo de inventário, além de efetuar qualquer processo judicial.

Veja mais sobre o Geo, como fazer e os prazos neste artigo.

Proprietário rural, conte com a Topographia para realizar o seu CAR e Georreferenciamento do seu imóvel. Entre em contato e faça seu orçamento gratuito e sem compromisso.

Topographia - Unidades em Santa Maria/RS e São Vicente do Sul/RS

Fone: (55) 3028-5700

E-mail: contato@topographia.com.br

Autor: Felipe Santos

Data de Publicação: 15/09/2020

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