Prazo que obriga a vinculação entre os cadastros SNCR (INCRA) e CAFIR (RFB) está terminando, saiba o que você precisa fazer.
Conforme Instrução Normativa Conjunta nº 1.968, publicada em 22 de julho de 2020, entre o Incra e a Receita Federal, imóveis rurais são obrigados ao procedimento de vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A partir de 30 de dezembro de 2021, todos titulares de imóveis rurais com área maior de 50 ha (cinquenta hectares) estão obrigados à atualização cadastral dos imóveis inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de forma a promover a vinculação entre eles no CNIR.
Para os imóveis rurais com área menor ou igual a 50 ha, a obrigatoriedade fica a partir de 30 de dezembro de 2022.
O que são os cadastros CNIR, SNCR e CAFIR?
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil.
Para o produtor rural, o CNIR representa a redução e simplificação de obrigações junto aos órgãos públicos e ao setor bancário, com expressiva redução de custos na prestação de informações e na contratação de financiamentos. Beneficia a todos os agentes econômicos pela agilidade e confiabilidade na coleta e compartilhamento de dados, com reflexos diretos na melhoria do ambiente de negócios do País.
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
TODO IMÓVEL RURAL DEVE TER UM CÓDIGO NO SNCR. O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) compreende o cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas.
Onde encontrar o número do SNCR? Com o cadastramento do imóvel rural, o titular obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial "sucessão causa mortis", de acordo com a Lei nº 4.947, de 06 de abril de 1966, com as alterações da Lei 10.267/2001 e os Decretos regulamentadores.
O código tem 13 números e está no CCIR, documento que comprova o cadastro da área no SNCR, e na descrição da matrícula fornecida pelo cartório de registro de imóveis.
Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)
O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.
Quais as vantagens dessa vinculação?
A principal vantagem é que antes você tinha que atualizar seus dados no INCRA (“para tirar o CCIR”) e também ir até a receita federal atualizar os dados do seu imóvel rural, após a vinculação, qualquer alteração é feita pelo seu cadastro no SNCR e os dados junto a receita serão atualizados automaticamente.
O procedimento de vinculação nada mais é do que a integração entre SNCR e o Cafir, por meio da vinculação dos imóveis neles inscritos, com a finalidade de estruturação do CNIR, ou seja, vincular seu Número do Imóvel na Receita Federal – Nirf ao seu Código do Imóvel do INCRA. O imóvel cadastrado no SNCR deverá ser vinculado a um único imóvel cadastrado no Cafir, exceto em situações específicas.
Se seu imóvel rural estiver obrigado à vinculação e não for vinculado até o prazo previsto, seu cadastro apresentará uma pendência cadastral junto ao Cafir o que impedirá a emissão de Certidões Negativas, já no SNCR, causará à inibição da emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Como fazer os meus cadastros?
Proprietários de imóveis Rurais, a TOPOGRAPHIA realiza o procedimento de forma correta e segura para você, evitando pendências ou entraves burocráticos para o seu imóvel.
Autor:
Alison Wolfart
Fontes:
Receita Federal
SNCR https://sncr.serpro.gov.br/dcr/public/downloads/ajuda/manualDCR.pdf