Conheça o Georreferenciamento — ele continua obrigatório, mas o prazo foi ampliado!
- santosfelipej

- 10 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de nov.
Quem tem imóvel rural já deve ter ouvido falar sobre o Georreferenciamento. Mas afinal, o que é o “Geo” e quem precisa fazer?

A resposta é simples: todos os proprietários de imóveis rurais precisam fazer o georreferenciamento, pois sem ele não é possível realizar qualquer alteração cartorial na propriedade.
Ou seja, o proprietário não poderá comprar ou vender o imóvel, desmembrar em frações, parcelar, remembrar, realizar processo de inventário, nem efetuar qualquer outro processo judicial que envolva a matrícula do imóvel.
Prazos para regulamentação — novo decreto amplia o limite para 2029
O georreferenciamento foi introduzido pela Lei nº 10.267/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002, que definiu um cronograma escalonado conforme o tamanho das propriedades.Até então, o prazo final para que todos os imóveis rurais estivessem georreferenciados era 20 de novembro de 2025.
Porém, em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que amplia o prazo final para exigência do georreferenciamento obrigatório em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais para 21 de novembro de 2029.
A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), com o objetivo de dar mais tempo aos proprietários rurais para se adequarem às exigências, diante das dificuldades técnicas e financeiras enfrentadas em várias regiões do país.
Com isso, o prazo foi unificado: todos os imóveis rurais, independentemente de sua dimensão, terão até 2029 para realizar e certificar o georreferenciamento junto ao INCRA, quando forem objeto de transferência ou outras alterações cartoriais.
Como é feito e quem pode realizar o Georreferenciamento?

Na prática, o “Geo” é o levantamento preciso dos limites, características e confrontações de um imóvel rural, com base em coordenadas geográficas obtidas por equipamentos GNSS e normas técnicas do INCRA.O processo resulta em uma planta e memorial descritivo georreferenciado, que precisam ser certificados no sistema SIGEF e posteriormente averbados na matrícula do imóvel.
Trata-se de um procedimento técnico e detalhado, que exige profissionais habilitados — como engenheiros agrimensores ou cartógrafos — e experiência na condução dos trâmites junto aos órgãos competentes.
A Topographia conta com profissionais credenciados e experientes, oferecendo um serviço ágil, seguro e em conformidade com todas as normas vigentes. Até dezembro de 2025, nossa equipe já havia certificado mais de 1.000 imóveis rurais, somando mais de 80 mil hectares georreferenciados em diversas regiões do Rio Grande do Sul.
Com mais de 20 profissionais entre equipes de campo e escritório, estamos prontos para atuar em todo o sul do país, garantindo precisão técnica e total segurança jurídica para o seu imóvel.
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Mesmo com o novo prazo até 2029, antecipar o georreferenciamento é a melhor forma de evitar imprevistos, filas de certificação e restrições cartoriais no futuro.
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