Georreferenciamento de imóveis rurais: prazo final agora é em 2029 para todas as áreas
- santosfelipej

- 18 de set.
- 4 min de leitura
Atualizado: há 6 horas
O georreferenciamento de imóveis rurais é uma exigência legal que vem sendo aplicada de forma gradual há mais de duas décadas.
Agora, com o novo Decreto nº 12.689/2025, o Governo Federal ampliou o prazo final para que todos os imóveis rurais - inclusive os menores de 25 hectares - estejam georreferenciados.
Com a mudança, o prazo que antes terminaria em 20 de novembro de 2025 foi prorrogado para 21 de novembro de 2029.A partir dessa data, o georreferenciamento será obrigatório para qualquer ato de transferência, desmembramento, remembramento, parcelamento ou retificação no cartório de registro de imóveis.
O que é o georreferenciamento rural?

O georreferenciamento é o processo técnico que define com precisão os limites e confrontações de uma propriedade rural, utilizando coordenadas geográficas obtidas por equipamentos modernos de topografia e padrões definidos pelo INCRA.
Ele garante que o imóvel seja identificado de forma única e precisa no território nacional, eliminando sobreposições e conflitos de área.
No Brasil, o georreferenciamento é uma exigência legal do INCRA e dos cartórios de registro de imóveis, sendo indispensável para qualquer movimentação jurídica ou administrativa envolvendo imóveis rurais.
Por que o novo decreto é importante?

O Decreto nº 12.689/2025, publicado em 21 de outubro de 2025, alterou o Decreto nº 4.449/2002 e unificou o prazo final de exigência do georreferenciamento em 21 de novembro de 2029, para imóveis de todas as dimensões.
A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) diante das dificuldades que produtores rurais vinham enfrentando para se adequar à regra anterior, que previa o prazo final em 2025.
Com a prorrogação, os proprietários de imóveis rurais ganharam quatro anos adicionais para se organizar e planejar o processo com mais tranquilidade. Veja a seguir a tabela com os prazos do geo:
Conforme a tabela dos novos prazos do georreferenciamento, com o novo decreto, o prazo foi unificado: a partir de novembro de 2029, todos os imóveis rurais precisarão estar georreferenciados e certificados pelo INCRA para que possam ser registrados, desmembrados, remembrados ou vendidos.
Consequências de não se adequar

Quem deixar de fazer o georreferenciamento dentro do prazo pode enfrentar sérios problemas, como:
Impossibilidade de vender a propriedade rural.
Travas em retificações, desmembramentos e remembramentos no cartório.
Dificuldades em inventários, partilhas e regularizações jurídicas.
Impedimentos em financiamentos rurais junto a bancos.
Na prática, o imóvel fica “travado”, sem possibilidade de movimentação legal ou valorização adequada no mercado.
Como regularizar o georreferenciamento a tempo

O processo exige alguns passos básicos:
Contratar uma empresa especializada em topografia e georreferenciamento.
Realizar o levantamento em campo com equipamentos de alta precisão.
Elaborar a planta e o memorial descritivo conforme as normas do INCRA.
Protocolar o processo no SIGEF/INCRA para certificação.
Registrar a certificação no cartório de imóveis. Você ainda receberá a certificação de que seu imóvel não se sobrepõe a nenhum outro, incluindo todos os documentos legais necessários: matrícula atualizada, CAR, CCIR e CIB-Receita Federal.
Mesmo com a prorrogação até 2029, a recomendação é não deixar para a última hora — o volume de processos tende a aumentar, elevando custos e prazos de análise.
Como a Topographia pode ajudar

A Topographia conta com mais de 25 anos de experiência e mais de 80 mil hectares georreferenciados em mais de 1 mil propriedades espalhadas por todo o estado do Rio Grande do Sul.
Equipe altamente capacitada e experiente no trato com diversos órgãos, como cartórios de registro de imóveis e INCRA, garantindo maior agilidade na tramitação dos processos.
Utilização de equipamentos de alta precisão, assegurando a conformidade técnica e legal dos levantamentos.
Acompanhamento completo: do levantamento em campo até a entrega da certificação do imóvel rural.
👉 Se você é produtor rural, advogado, contador ou profissional do agro, aproveite o novo prazo e garanta a regularidade do seu imóvel antes de 2029.
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Perguntas frequentes sobre o georreferenciamento rural
Quem precisa fazer o georreferenciamento até 2029?
Todos os imóveis rurais, independentemente da área, pois o novo decreto unificou o prazo final.
Posso vender meu imóvel rural sem georreferenciamento?
Não. Após o prazo, a matrícula só será movimentada com o imóvel certificado pelo INCRA.
O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?
O imóvel ficará travado para transações como venda, desmembramento, remembramento e inventário.
Já tenho uma área maior regularizada, preciso refazer?
Não. Se a certificação do INCRA já foi obtida e registrada no cartório, ela continua válida.
👉 Conclusão: O novo prazo para o georreferenciamento rural foi prorrogado para 21 de novembro de 2029, unificando a exigência para imóveis de todas as dimensões. Aproveite o tempo extra para se planejar, regularizar sua propriedade e garantir tranquilidade jurídica e valorização do seu imóvel com o apoio da Topographia.
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