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Receita altera Declaração do ITR e dispensa dados do CAR em certos casos

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    santosfelipej
  • 30 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

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Receita altera Declaração do ITR e dispensa dados do CAR em certos casos

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019. Segundo o órgão, a principal alteração refere-se à dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.


Pela instrução anterior, o contribuinte que estivesse pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar era obrigado a informar os dados de inscrição do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama. Com a mudança, a obrigatoriedade do CAR caiu, mas a do ADA foi mantida. Áreas como as de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, se enquadram como não tributáveis.


A Receita explicou que a exigência da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei 12.651/2012, que determinava a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Em junho deste ano, porém, foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, mas retirou a data limite para que o proprietário faça a inscrição.


Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.


Topographia - Unidades em Santa Maria/RS e São Vicente do Sul/RS

Data de Publicação: 30/08/2019



 
 
 

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