O que fazer para regularizar o uso de água, como açude, barragem ou bombeamento, em propriedade rural?
- 1 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de fev.

Resumo:
- Todo uso de água, seja captação em curso d’água (bombeamento) ou em reservatórios (açudes ou barragens) são regulamentados pelo Estado e precisam de cadastro, outorga ou dispensa de outorga de direito de uso;
- O cadastro e a outorga ou dispensa de outorga podem ser exigidos para financiamentos bancários de sua produção e seus licenciamentos ambientais;
- Exclusivamente para algumas safras, que pode dispensar a necessidade de outorga de direito de uso da água para irrigação e dessedentação animal para fins de financiamento e licenciamento ambiental, desde que o usuário de água já tenha realizado a solicitação de outorga ou dispensa de outorga no SIOUT-RS.
Preciso ter licença para uso de água em minha propriedade rural?

É comum na maioria das propriedades rurais ocorrer uso de alguma fonte de água, seja para irrigação de culturas ou para a produção animal. O que a maioria dos proprietários não sabe é que a água é um bem de domínio público, conforme os artigos 20° e 26° da Constituição Federal, e para fazer o seu uso é preciso ter autorização. O Estado utiliza a outorga como um dos instrumentos para gestão das águas, como forma de garantir a sua qualidade e disponibilidade a toda sociedade. A outorga constitui-se de um ato administrativo, pelo qual o Poder Público concede o direito de uso da água à sociedade, mediante termos e condições estabelecidos no referido ato.
É por conta disso que você precisa ter os seus usos da água devidamente cadastrados, pois corre o risco de sofrer multas e penalizações. Além disso, o cadastro e a outorga ou dispensa de outorga podem ser exigidos para financiamentos bancários de sua produção e seus licenciamentos ambientais.
Quais os cadastros que eu preciso ter?

O SIOUT RS tem o intuito de aperfeiçoar o gerenciamento das concessões e administração das dispensas e outorgas de direito de uso de água, por meio de ferramentas que exploram dados e informações relativas aos recursos hídricos. Os cadastros são feitos por profissionais habilitados no SIOUT RS, que opera em duas principais etapas: a primeira é o Cadastro do uso da água, e a segunda é a solicitação de dispensa/outorga de direito de uso da água, quando necessária.
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas estabelecido pela Constituição Federal. As atividades humanas que provocam alterações nas condições naturais das águas são consideradas "usos", como, por exemplo, irrigação, dessedentação animal, abastecimento público e geração de energia hidroelétrica. A outorga de direito de uso tem como objetivo assegurar o controle da quantidade e qualidade desses usos da água, bem como o direito de acesso aos recursos hídricos à futuras gerações.
Em alguns casos a outorga é dispensada, como no caso exclusivo de algumas safras, que pode dispensar exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental a necessidade de outorga de uso da água para irrigação e dessedentação animal, desde que o usuário de água já tenha realizado a solicitação de outorga ou de dispensa de outorga no SIOUT RS.
Como fazer o cadastro ou outorga do uso de água?

Os cadastros envolvem estudos ambientais e atividades administrativas de encaminhamento e acompanhamento de processos. Conte com a equipe da Topographia que possui profissionais habilidades em engenharia ambiental e agronômica com vasta experiência e garantem a correta e ágil execução dos trabalhos de licenciamento e regularização.
Com mais de 25 anos de experiência e mais de 3 mil clientes, a Topographia é referência em serviços de processos de outorga de uso de água.
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Referências:
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA - GABINETE https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=535055
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